Legalização

Através da Portaria n.º 167-A/2014, são estabelecidos os requisitos mínimos de organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.

Segundo o Artigo 10º os médicos com a especialidade de estomatologia devem estar legalmente inscritos no respetivo colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e os médicos dentistas devem estar legalmente inscritos na Ordem dos Médicos Dentistas.